quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Regimes políticos (Sociologia)

Foi no período clássico da História da humanidade, mais precisamente no século V a.C., que o primeiro debate conhecido sobre as formas de governar teria sido registrado. Heródoto, na obra História, relata uma conversa (provavelmente fictícia) entre três persas, Otanes, Megabises e Dario, sobre a melhor forma de governo a adotar em seu país após a morte de Cambises, o Rei. Na obra A teoria das formas de governo (4.ª edição em 1985), Norberto Bobbio reproduz a “discussão célebre” que, apesar de breve, é extremamente elucidativa. Ali se vê que a primeira questão posta é “quem” ou “quantos” deve(m) governar: cada um dos personagens defende uma das seguintes três opções – o governo de muitos (chamado por seu defensor Otanes de “isonomia”), o governo de poucos (ou “governo oligárquico”), ou o governo de um só (a monarquia) – ao mesmo tempo em que argumenta (com elementos assustadoramente atuais) contra as outras duas.
Aristóteles, cerca de um século depois de Heródoto, sistematiza o pensamento político grego, ao comparar, na obra Política, os regimes das cidades gregas, além de fazer alusões aos regimes monárquicos exteriores ao mundo helênico. Aristóteles acrescenta ao problema um critério valorativo: além de “quem” (ou “quantos”) governa(m), propõe-se analisar “como” governa(m), se “bem” ou “mal”: aos termos monarquia, aristocracia e democracia (a partir daqui consagrados), correspondem seus duplos negativos: tirania, oligarquia e oclocracia. Além da questão da soberania, Aristóteles discorre sobre as formas de designação dos governantes, que podem ser mais ou menos democráticas: o sorteio, a escolha baseada em critérios, etc.
Apenas sob o Iluminismo a teoria dos regimes políticos volta a se desenvolver. Montesquieu os reagrupa sob as rubricas República (que comporta a aristocracia e a democracia) e Monarquia (soberania de um só), a qual ele subdivide em duas espécies: o regime monárquico, no qual prevalecem as leis fixas, e o despótico, que envolve a arbitrariedade no exercício do poder. O modo como o poder é exercido é a variável original da análise do autor de O espírito das leis: o critério decisivo a ser observado é a liberdade dos governantes em relação às leis, o que estabelece um nexo entre o regime e a base social que dá as condições de desenvolvimento do regime. Além da natureza do regime (soberania e modo de exercício), Montesquieu relaciona princípios graças aos quais os regimes permanecem, pelos quais são motivados: a república necessita da virtude, a monarquia apenas subsiste pela honra e o despotismo pelo medo que inspira.
A racionalidade das sociedades industriais do século XIX introduz a questão da legitimidade do poder (recorde os tipos puros de dominação legítima, de Max Weber) e das constituições que garantem regras precisas à luta e à manutenção do poder político.
Finalmente, a busca de segurança dos regimes políticos – ou a manutenção do poder – não prescinde do comportamento dos partidos, na dimensão interna dos Estados, nem das ações dos Estados diversos, no plano internacional.
Note bem: devemos ser criteriosos com a classificação teórica dos fenômenos políticos, pois muitas vezes o uso dos conceitos revela um determinado recorte histórico, uma certa opção metodológica e, não raro, uma postura ideológica que depende do autor da mensagem. Assim, pode-se encontrar o fascismo italiano e o comunismo cubano referenciados como regimes totalitários, embora a organização e a dinâmica de cada um desses sistemas políticos guardem pouquíssimas, se é que alguma, semelhança.
Um regime diz respeito à forma de condução, ao regimento, ao modo de organizar e de exercer o poder, o que nos leva aos arranjos institucionais que caracterizam um determinado Estado. Uma definição de regime político, portanto, deve necessariamente compreender o conjunto das instituições que regulam a luta pelo poder e o seu exercício, bem como os valores que sustentam essas instituições. Qualquer esforço no sentido de apreender a variabilidade dos regimes políticos que existem ou que já existiram deve levar em conta todos esses aspectos.
De um modo geral, os regimes políticos que puderam ser observados no mundo contemporâneo são os seguintes: a democracia, o autoritarismo (relacionado, por exemplo, a experiências militares nos países latino-americanos durante as décadas de 60 e 70) e o totalitarismo (associado ao nazifascismo e ao stalinismo). A diferença entre os dois últimos reside no grau de mobilização e de penetração da política na sociedade, que no totalitarismo é permanente e completa, por meio do culto à personalidade, da propaganda incessante e do uso da tecnologia moderna em geral (de comunicação, de guerra, de organização, de vigilância, …), visando à transformação radical da ordem social, enquanto que naqueles classificados como regimes autoritários, embora se refiram genericamente a todos os regimes antidemocráticos, as transformações políticas e sociais são formalmente restritas, preservando-se em parte a autonomia de setores como o judiciário ou mesmo o legislativo, ainda que reduzidos em importância.


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